in Diário Insular, 18/01/2014
"A apanha de espécies marinhas nos Açores tem um novo regulamento que
pretende disciplinar os diferentes tipos desta atividade na Região. Já
em vigor, a portaria foi aprovada pelo Governo Regional dos Açores,
através da secretaria regional dos Recursos Naturais, após audição das
associações representativas do setor.
Esta nova portaria estabelece o regime jurídico da apanha de espécies marinhas nos mares dos Açores.
O professor João Pedro Barreiros refere que esta nova portaria tem vantagens e desvantagens. No entender do professor, o período de defeso dos cavacos (01 de maio a 31 agosto) é muito extenso.
Outro aspeto que deveria ser corrigido, na opinião de João Pedro Barreiros, é o uso do cabo dos mergulhadores que não deve exceder os 50 metros de comprimento. "Não pode haver uma limitação. Cada caso é um caso e existem muitas situações diferentes na captura de espécies, onde o mergulhador enfrenta mar alteroso e ventos fortes, necessitando, assim, de mais cabo", disse o professor.
Esta nova regulamentação "é um documento equilibrado, tendo uma vantagem de clarificar as formas de mergulho, mas peca por defeito e poderia ir mais longe no que diz respeito às reservas fixas e à defesa dos cavacos, que deveria ter um período mais curto", adiantou João Barreiros.
Por outro lado, este novo regulamento de apanha de espécies marinhas vem acabar "com uma coisa que estava no limbo, ou seja, vem clarificar o que é mergulho de apneia e mergulho com garrafa, algo que fazia confusão aos mergulhadores", disse o professor.
Esta nova portaria regula a apanha de invertebrados, crustáceos, moluscos e pela primeira vez aparece na regulamentação a captura de ouriços. O professor destaca a inclusão dos ouriços nesta portaria, adiantando que "é um recurso importante e que deve ser gerido".
No que diz respeito à ilha Terceira, as áreas de reserva para a gestão de capturas de espécies marinhas não podem ser efetuada nos ilhéus das Cabras e Fradinhos, ambos numa área envolvente até 40 metros de profundidade.
Monte Brasil, Vila Nova, Ponta dos Carneiros, incluindo o ilhéu do Norte e a Serreta, são áreas onde não se podem fazer capturas de acordo com as coordenadas apresentadas no novo regulamento apresentado na passada semana.
Por outro lado, é permitida a apanha de cracas em toda a costa da ilha Terceira. O novo regulamento, que já está em vigor, estabelece regras para a apanha por mergulho, a apanha com fins científicos, a apanha destinada a estabelecimentos de aquicultura e a aquários, a apanha lúdica e a captura com fins comerciais. João Pedro Barreiros, em jeito de conclusão, diz esperar que este seja o primeiro passo para que haja um comportamento de bom senso e de coerência no que toca à captura de espécies marinhas da Região."
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